Direito de Família na Mídia
Juiz autoriza mudanças no registro civil de transexual em Minas
30/03/2006 Fonte: Última Instância em 16/03/06Um transexual de Minas Gerais obteve permissão de alterar o nome e o sexo de seu registro civil. A sentença foi determinada no dia 7 de fevereiro deste ano, pelo juiz substituto Neanderson Martins Ramos, da comarca de Medina, região de Jequitinhonha.
Segundo informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), ele afirmou, em sua decisão, que "o Direito não pode fechar os olhos para uma pessoa que hoje apresenta corpo de mulher, mas possui um nome masculino, vivendo às margens da sociedade".
Pelas hipóteses que permitem a alteração do nome previstas na Lei 6.015, de 1973, o pedido não poderia ser atendido. Entretanto, segundo o entendimento de Martins Ramos, o juiz "não pode se ater única e exclusivamente ao texto frio da lei, devendo-se colocar à frente do seu tempo".
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) informou que o transexual em questão já apresentava traços femininos desde os oito anos. Sempre se portou como mulher, possuindo timbre e inflexão de voz femininos, sem que para isso necessitasse de qualquer artifício vocal. Sentia-se constrangido quando era chamado pelo nome de batismo, e preferia ser tratado por amigos e familiares pelo nome feminino, de sua escolha pessoal.
O transexual buscou tratamento psicoterápico como forma de alívio da angústia vivida em decorrência da rejeição do próprio sexo anatômico. O relatório psicológico confirmou sua identidade sexual feminina, e recomendou o tratamento cirúrgico e hormonal para atenuar seu sofrimento. Após a cirurgia de transgenitalização, o transexual confessa se sentir mais realizado.
No entendimento do juiz, não é aceitável que a questão envolvendo o transexualismo esteja solucionada apenas no campo da Medicina. "Não há, em nosso País, uma legislação que regule a questão, mas é preciso que se respeite o cidadão em suas respectivas opções, inclusive do ponto do vista sexual", destacou.
De acordo com o magistrado, o fato de possuir fisionomia de uma mulher e a identidade e nome masculinos vem afastando H.P.S. de atos normais a qualquer indivíduo, tais como abrir uma conta-corrente ou possuir um cartão de crédito. "Ele não é reconhecido como mulher em seus documentos e sim como homem que, com toda certeza, gera um grande constrangimento", argumentou.
"A busca da felicidade e da auto-realização, além de encontrar amparo no Direito Natural, tem guarida no texto constitucional. Há que se assegurar o respeito às minorias, razão pela qual a alteração do nome e de sexo do requerente junto ao seu registro civil é a medida mais correta", concluiu Neanderson Martins Ramos.